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Reforma Tributária: EC 132 e LC 214 Promovem Profundas Alterações no Sistema de Consumo

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, estabeleceu as bases para uma ampla reforma no sistema tributário brasileiro, com foco na tributação sobre o consumo. A sua regulamentação, materializada pela Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025, detalha a implementação e o funcionamento das novas diretrizes, promovendo uma das mais significativas alterações fiscais das últimas décadas no país.

O objetivo central é a simplificação, a transparência e a redução da cumulatividade dos impostos, visando um ambiente de negócios mais competitivo e justo.

A principal mudança instituída pela EC 132 e regulamentada pela LC 214 é a extinção de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e a sua substituição por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Este novo modelo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Ambos os tributos incidirão sobre a mesma base de cálculo e terão legislação unificada em âmbito nacional, o que representa um avanço significativo em relação à complexa e heterogênea legislação anterior, que gerava inúmeros conflitos de competência e insegurança jurídica.

Um dos pilares do novo sistema é o princípio da não cumulatividade plena, que assegura ao contribuinte o direito ao crédito sobre o imposto pago em todas as etapas anteriores da cadeia produtiva, inclusive sobre a aquisição de bens de capital. Essa medida busca desonerar os investimentos e as exportações, eliminando o chamado "resíduo tributário" que encarecia os produtos brasileiros.

Além do IVA dual, foi criado o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. O IS possui um caráter extrafiscal, com o intuito de desestimular o consumo de determinados produtos.

A Lei Complementar nº 214 detalha aspectos cruciais para a operacionalização da reforma, como:

  • A definição dos fatos geradores, das bases de cálculo e dos contribuintes da CBS e do IBS.
  • O estabelecimento de alíquotas de referência, com a previsão de alíquotas reduzidas para determinados bens e serviços essenciais, como os da cesta básica, medicamentos, serviços de educação e saúde.
  • A criação do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela arrecadação e distribuição do imposto entre os entes federativos, garantindo a autonomia de estados e municípios na gestão de suas receitas.
  • A instituição de um mecanismo de "cashback", que prevê a devolução de parte do imposto pago a famílias de baixa renda, visando mitigar a regressividade da tributação sobre o consumo.
  • As regras de transição, que estabelecem um período de convivência entre o sistema antigo e o novo, com a migração gradual das alíquotas e a extinção progressiva dos tributos substituídos, de forma a garantir a segurança jurídica e a adaptação de contribuintes e administrações tributárias.

Em suma, a combinação da Emenda Constitucional 132 e da Lei Complementar 214 redesenha a tributação sobre o consumo no Brasil, migrando de um modelo complexo e cumulativo para um sistema baseado no valor agregado, alinhado às melhores práticas internacionais.

As mudanças prometem maior eficiência econômica, transparência e equidade, embora os seus efeitos completos devam ser observados ao longo do período de transição e da maturação do novo sistema.


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